Regimento interno

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE ETERNOS PATRULHEIROS DE CAMPINAS MARIA ANGÉLICA BARRETO PYLES

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1°. O Regimento Interno da Associação de Eternos Patrulheiros de Campinas Maria Angélica Barreto Pyles, aqui também denominada entidade, tem como finalidade detalhar sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto Social.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Seção I – A entidade tem a seguinte organização administrativa:

Art. 2º. – Assembléia Geral

I – Presidente

II – Secretário

§ 1º – A Assembleia Geral é o poder maior da Associação, e é constituída pelos associados elencados no artigo 5º deste Regimento Interno e artigo 24 do Estatuto Social.

§ 2º – A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente que terá um secretário para auxiliar nos trabalhos, sendo que ambos devem ser associados fundadores ou associados plenos em pleno gozo de seus direitos estatuários e regimentais.

§ 3º – Artigo 8º – Na Assembléia de Eleição, imediatamente antes da abertura da Assembleia, o Presidente proporá o nome de um associado fundador ou associado pleno para ocupar o cargo de Presidente da Assembleia e de outro para secretariar os trabalhos, que poderá ou não ser referendado pelo plenário.

§ 4º – Caso haja necessidade, a escolha do Presidente da Assembleia e do secretário será feita por votação, que será decidida pela maioria simples dos associados presentes aptos a votar.

Art. 3º. – Diretoria Executiva

I – Presidente

II – Primeiro Vice-Presidente

III – Segundo Vice-Presidente

IV – Primeiro Secretário

V – Segundo Secretário

VI – Primeiro Tesoureiro

VII – Segundo Tesoureiro

VIII – Diretores de Departamento.

§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva terão um mandato de 2 (dois) anos e serão eleitos por votação em Assembleia Geral, ressalvado os Diretores de Departamento de cujo cargo serão preenchidos por nomeação.

§ 2.- Poderão fazer parte da chapa de eleitoral os associados fundadores e associados plenos em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

§ 3º.- Os ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva não terão qualquer tipo de remuneração.

Seção II – Departamentos Operacionais

Art. 4º. –Ficam criados os seguintes departamentos operacionais, a que se refere o artigo 3º, inciso VIII, deste Regimento Interno e artigo 13, inciso VIII do Estatuto Social:

I – Departamento Jurídico;

II – Departamento de Projetos;

III – Departamento de Promoção Social;

IV – Departamento de Esportes.

§ 1º.- Os Departamentos serão formados por um Diretor e um número ilimitado de membros, todos nomeados, a qualquer tempo, por Portaria nos termos do art. 15, inciso V, do Estatuto Social.

§ 2º.- Os Departamentos desenvolverão atividades de apoio à Diretoria Executiva na consecução dos objetivos da Associação, sem qualquer tipo de remuneração de seus diretores e membros.

§ 3º.- Compete ao Diretor propor a dinâmica de trabalho do seu respectivo Departamento, observando o princípio do voluntarismo para evitar prejuízos profissionais e pessoais aos integrantes.

§ 4º.- Poderão compor o Departamento todos os associados elencados no artigo 24 do Estatuto Social, mesmo que não sejam profissionais da área, mas que manifestem interesse pelas atividades.

Art. 5º. – Conselho Fiscal

I – Três Conselheiros Fiscais Titulares

III – Três Conselheiros Fiscais Suplentes

§ 1º – Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de 2 (dois) anos e serão eleitos por votação em Assembleia Geral Ordinária, na mesmo oportunidade da Diretoria Executiva.

§ 2º – Os membros do Conselho Fiscal terão que ser associados fundadores ou associados plenos e estarem em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

§ 3º.- Os ocupantes dos cargos do Conselho Fiscal não terão qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º. – Associados

I – Associado Fundador

II – Associado

III – Associado Pleno

IV – Associado Benemérito

§ 1º.- Somente podem fazer parte do quadro de associados os ex-patrulheiros de qualquer época, bem como o irmão representante do ex-patrulheiro falecido in memoriam do mesmo.

§ 2º.- O requerimento endereçado à Diretoria Executiva de alteração da condição de Associado para Associado Pleno, nos termos do artigo 27 do Estatuto Social, poderá ser feito pelo Associado por todos os meios eficazes e incontestáveis de comunicação.

§ 3º.-Os associados de todas as categorias podem se desligar a qualquer tempo do quadro associativo da entidade, mediante simples requerimento por qualquer dos meios eficazes e incontestáveis de comunicação.

§ 4º – É dever dos associados de qualquer categoria manter atualizados seus dados cadastrais na sede da entidade e em dia com suas contribuições financeiras.

CAPITULO III – DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Art. 7º. Na hipótese de descumprimentos das obrigações estatutárias e regimentais, por decisão da Diretoria Executiva, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.

Art. 8º. Os procedimentos disciplinares serão conduzidos pelo Departamento Jurídico para apurar a ocorrência de infrações ao Estatuto Social ou a este Regimento Interno.

Art. 9º. De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o associado vir a sofrer as seguintes sanções:

Parágrafo primeiro. Advertência; Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:

I – ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades da associação;

II – brigas, desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados;

Parágrafo segundo. Suspensão da condição de associado; Aplicável às infrações de natureza grave, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:

I – Reincidência em advertência;

Parágrafo terceiro. Exclusão da condição de associado; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar, cancelando a condição de associado por:

I – Reincidência em suspensão;

II – Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses da associação ou dos demais associados;

III – Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;

Art. 10.- Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde conste a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a 03 dias – e o local onde deverá apresentar sua defesa;

Parágrafo Único – A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia;

Art. 11.- Concluído o procedimento administrativo o Departamento Jurídico elaborará o Parecer Jurídico e encaminhará os autos à Diretoria Executiva para que seja proferida a decisão, nos termos do art. 34 do Estatuto Social.

Parágrafo Único – Cabe Recurso Inominado à Assembléia Geral da decisão que aplicou quaisquer das sanções de administrativas, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do Associado, com efeito suspensivo.

CAPITULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 12.- A Eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será coordenada pela Comissão Eleitoral criada pelo Presidente da Diretoria Executiva, dentro do prazo antecedente mínimo de 30 (trinta) dias contados retroativamente da data da sua realização.

Art. 13.- A Comissão Eleitoral elaborará e dará conhecimento aos associados o Processo da Eleição no prazo hábil para a sua realização, no qual deverá constar a publicação do edital, sua fixação no site e na sede da entidade, além da divulgação aos associados.

Art. 14.- Concluída a apuração ou processo de votação, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado para a Assembléia para que possa ser dado posse à nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, registrando-se no Livro e Ata competentes.

Art. 15.- O prazo para apresentação de recurso será até 24 horas após o encerramento da apuração.

CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16.- Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno, serão solucionados por deliberação da Diretoria Executiva, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral subseqüente.

Campinas/SP, 09 de agosto de 2016.

Tagino Alves dos Santos
Presidente da Diretoria Executiva

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Adriana Arten/Gleide

Primeira Secretária da Diretoria Executiva