ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE ETERNOS PATRULHEIROS DE CAMPINAS MARIA ANGÉLICA BARRETO PYLES
CAPÍTULO I – REGISTRO FUNDAMENTAL DE HONRA
Art. 1°. Os associados fundadores decidiram, por unanimidade, no 1º Encontro de Eternos Patrulheiros, dar o nome de Maria Angélica Barreto Pyles à Associação de Eternos Patrulheiros e fizeram questão de constar nesse Estatuto Social essa homenagem, que representa um gesto carinhoso e de muita gratidão à fundadora do antigo Circulo de Amigos do Menor Patrulheiro de Campinas – o CAMPIC.
Art. 2°. A terminologia “Eternos Patrulheiros” foi escolhida em homenagem ao atual presidente da Diretoria do Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania – o CAMPIC, Lisandro Pavie Cardoso, que tem revelado em seus discursos e entrevistas que não existe ex-patrulheiro, mas sim eternos patrulheiros, porque todos os aprendizes que passaram pelo patrulheirismo de Campinas carregam no coração o orgulho de ter sido patrulheiro.
CAPITULO II – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E
DURAÇÃO
Art. 3°. A entidade, assim designada neste estatuto, que se formou no dia 30 de julho de 2016, sob a denominação Associação de Eternos Patrulheiros de Campinas Maria Angélica Barreto Pyles, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e sem fins político-partidários, com sede na sala 06, por força de concessão de uso do imóvel da Av. das Amoreiras, 906, sala 06, Parque Itália, CEP.: 13.036-225, no Município de Campinas/SP.
Art. 4º. A entidadetem como finalidade o apoio na construção ou reconstrução de uma vida profissional melhor e mais digna aos seus associados, através da facilitação do acesso à capacitação e formação profissional e à inclusão social.
Art. 5°. A fim de cumprir sua finalidade, a entidade se organizará através de sua Diretoria eleita e Diretoria nomeada, além do Conselho Fiscal, bem como eventuais grupos de trabalho, comissões ou conselhos éticos que se fizerem necessários, que se regerão nos termos do Regimento Interno, e estabelecerá parceria ou convênio com a Administração Direta, Indireta, Autarquias e Empresas de Economia Mista, e órgãos ou entidades públicos ou privados.
Art. 6°. O prazo de duração é indeterminado.
CAPITULO III – DO PATRIMONIO E DAS RECEITAS
Art. 7°. O patrimônio e receitas são constituídos e formados de:
I – contribuições mensais, anuais e voluntárias de seus associados e de terceiros interessados, inclusive pessoa jurídica;
II – dotações orçamentárias,doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
III – repasse de indenizações decorrentes de condenações e as multas advindas de descumprimento de decisões judiciais em ações coletivas que versem sobre direito do trabalho;
IV – repasse do fruto de pena pecuniária aplicada a empresa pública ou privada em função de descumprimento de condição estipulada em Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho;
V – verbas de convênios firmados com a Administração Pública Direta e Indireta, além das Autarquias e Empresas de Economia Mista, dos Governos Federal, Estado de São Paulo e Município de Campinas;
VI – os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
VII – saldo dos exercícios anteriores;
VIII – receitas operacionais, patrimoniais e provenientes de doação, eventos, festas, ou quaisquer outras atividades.
§ 1º. A aceitação de doações e legados com encargo deverá ser referendada em Assembleia Geral;
§ 2º. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependera de prévia aprovação da Assembleia Geral;
§ 3º. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, dependerá de previa aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 8°. São órgãos administrativos:
a).- Assembleia Geral;
b).- Diretoria Executiva; e
c).- Conselho Fiscal.
Art. 9. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos observar-se-á o seguinte:
I – não são remunerados;
II – não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porem, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou á própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
III – perderá o mandato o integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado;
IV – os mandatos dos cargos eletivos terão a duração de 2 (dois) anos com direito a recondução, sendo que o presidente poderá ser reconduzido apenas uma vez.
Art: 10. Assembléia Geral é o órgão superior de administração da entidade, será constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e regimentais e presidida pelo presidente ou pelo vice-presidente em exercício do cargo.
Art: 11. Compete à Assembleia Geral:
I.- eleger e dar posse aos integrantes do Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II.- aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria Executiva;
III.- sugerir à Diretoria Executiva as providências que julgar necessárias;
IV.- deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens;
V- autorizar ou referendar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a entidade;
VI- deliberar sobre propostas de absorção ou incorporação de outras entidades;
VII- decidir sobre a reforma do presente estatuto
VIII- deliberar sobre a sua extinção;
IX- decidir os casos omissos neste estatuto;
Parágrafo único. Excepcionalmente, os casos omissos que demandam urgência de decisão poderão ser decididos pela Diretoria Executiva ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 12. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada:
I.- pelo Presidente em exercício;
II.- por 1/5 (um quinto) dos associados;
§ 1º. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante ampla comunicação, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, constando da pauta os assuntos a ser tratados.
§ 2º. O quorum mínimo para a instalação das reuniões será, em primeira convocação, de metade mais um dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número dos associados presentes.
§ 3º. As Assembléias Gerais decidirão se as deliberações se darão por escrutínio secreto ou aberto.
§ 4º. O quorum de deliberação da Assembléia Geral será de maioria simples, exceto para tratar dos assuntos elencados nas alíneas abaixo especificadas, que será de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes:
a).- alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
b).- extinção da entidade;
c).- destituição dos administradores
d).- expulsão de associados, mediante a preservação do direito à ampla defesa e ao contraditório do indiciado.
Art. 13. A Diretoria Executiva é composta de:
I.– Presidente;
II.– Primeiro Vice-presidente;
III.– Segundo Vice-presidente;
IV.– Primeiro Secretário;
V.– Segundo Secretário;
VI.– Primeiro Tesoureiro;
VII.– Segundo Tesoureiro;
VIII.– Diretores de Departamentos
§ 1º. Em caso de vacância, os cargos de eleição da Diretoria Executiva serão preenchidos pela Assembléia Geral, mesmo que não seja convocada especificamente para essa finalidade.
§ 2º. Os Diretores de Departamentos e seus membros serão nomeados pelo presidente da Diretoria Executiva por Portaria, nos Termos do Regimento Interno da entidade.
Art. 14. Compete a Diretoria Executiva:
I.- elaborar e executar o programa anual de atividades;
II.- elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
III.- elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
IV.– contratar e demitir funcionários;
V.– aplicar sanções administrativas nos procedimentos disciplinares; e
VI.- elaborar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da entidade
Art. 15. São atribuições do Presidente:
I.- representar a entidade ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente;
II.- convocar e presidir as reuniões das Assembleias Gerais e as da Diretoria Executiva;
III.- supervisionar as atividades dos Departamentos; e
IV.– nomear os Diretores e membros dos Departamentos;
Art. 16. São atribuições do Primeiro Vice-Presidente:
I.- substituir o Presidente no caso de ausência, impossibilidade ou impedimento;
II- auxiliar o Presidente em suas atribuições;
III- desenvolver atividades a ele delegadas.
Art. 17. São atribuições do Segundo Vice-Presidente:
I.- substituir o Primeiro Presidente no caso de ausência, impossibilidade ou impedimento;
II- auxiliar o Presidente em suas atribuições.
III- desenvolver atividades a ele delegadas.
Art. 18. São atribuições do Primeiro Secretário:
I.- colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades;
II- secretariar as reuniões da Assembleia e da Diretoria Executiva, redigindo as respectivas atas;
III- manter toda a documentação da entidade em ordem, principalmente as questões burocráticas, fazendo zelar pelo patrimônio da entidade.
IV- desenvolver atividades a ele delegadas.
Art. 19. São atribuições do Segundo Secretário:
I.- substituir o Primeiro Secretário no caso de ausência, impossibilidade ou impedimento;
II- auxiliar o Primeiro Secretário em suas atribuições.
III- desenvolver atividades a ele delegadas.
Art. 20. São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
I.- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados da entidade, mantendo em dia a escritura;
II- efetuar os pagamentos de todas as obrigações;
III- acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V- apresentar o relatório financeiro a ser submetido a Assembleia Geral;
VI- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII- manter todo o numerário em estabelecimento de credito, exceto valores suficientes para pequenas despesas;
IX- conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria;
X- assinar em conjunto com o Presidente, ou Presidente em exercício, todos os cheques emitidos pela entidade.
Art. 21. São atribuições do Segundo Tesoureiro:
I.- substituir o Primeiro Tesoureiro no caso de ausência, impossibilidade ou impedimento;
II- auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atribuições.
III- desenvolver atividades a ele delegadas.
Art. 22. O conselho fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3 (três) integrantes efetivos e 3 (três) suplentes.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º. O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral.
§ 3º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá a Assembleia Geral deliberar sobre a ocupação do cargo vago.
Art. 23. São atribuições do Conselho fiscal:
I.- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da entidade;
II- fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatuários e regimentais;
III- comunicar a Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis a regularização da entidade;
IV- opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da entidade e demais dados concernentes à prestação de contas;
b) o balancete semestral;
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes da entidade;
d) o relatório anual circunstanciado pertinente as atividades da entidade e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou uteis a deliberação da Assembleia Geral;
CAPITULO V- DOS ASSOCIADOS
Art. 24. A entidade será composta por ex-patrulheiros, ora denominados Eternos Patrulheiros, exceto o Associado Benemérito que pode ser qualquer cidadão e também a pessoa jurídica, nas seguintes categorias:
I – Associados Fundadores;
II – Associados Beneméritos;
III – Associados
IV – Associados Plenos
Parágrafo único – o parente próximo representante do ex-patrulheiro falecido poderá ser associado de qualquer natureza in memoriam do mesmo.
Art. 25. São Associados Fundadores as pessoas físicas, representadas no ato da formação da entidade, realizado no 1º Encontro de Eternos Patrulheiros, bem como aqueles que justificaram a ausência e que constam da Lista de Presença e Relação de Ausência Justificada.
Art. 26. São Associados Beneméritos as pessoas jurídicas e físicas consideradas merecedoras desta distinção por ter prestados relevantes serviços ou contribuição à entidade, de cujo título poderá, ainda, vier a ser atribuída a outro associado de qualquer categoria.
Art. 27. São Associados as pessoas físicas que contribuírem financeira e periodicamente com suas mensalidades com a entidade, podendo se tornar Associados Plenos depois de vencido 1 (um) ano de contribuição ininterrupta, nos termos do Regimento Interno.
Art. 28. São Associados Plenos as pessoas físicas que conquistam este título de acordo com os termos do Regimento Interno e contribuírem financeira e periodicamente com suas mensalidades à entidade.
Art. 29 – São direitos e deveres dos Associados de todas as categorias:
I – comparecer às Assembléias Gerais para tomarem parte em todas as discussões;
II – frequentar a sede social e utilizar de todos os serviços postos a sua disposição;
III – encaminhar à Diretoria Executiva as sugestões e reclamações;
IV – exercer com proficiência e dedicação os cargos ou comissões para os quais forem nomeados;
V – pagar as contribuições fixadas, com exceção do Associado Benemérito que não terá essa obrigatoriedade;
VI.- cooperar com a Diretoria Executiva para o desenvolvimento das atividades estatutárias e regimentais da entidade;
VII.- zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
VIII.- convocar a Assembleia Geral, nos termos do art. 12, inciso II do Estatuto Social;
Parágrafo único – Os associados não respondem subsidiariamente as obrigações da entidade.
Art. 30 – São direitos e deveres dos Associados Fundadores e Associados Plenos:
I – os direitos e deveres elencados nos incisos do art. 29;
II – votar e ser votado.
Art. 31 – Suspende-se a condição de associado de qualquer natureza:
I – decoro, que caracterize procedimento irregular ou indisciplinar da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, conforme Regimento Interno;
Art. 32 – Cancela-se a condição de associado de qualquer natureza por:
I – sentença criminal condenatória transitada em julgado;
II – por morte ou desconstituição de pessoa jurídica;
III – por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à suspensão;
IV – infração deste Estatuto e ao Regimento Interno;
V – inadimplência com as contribuições fixadas;
VI – pedido de exclusão.
Parágrafo único- a decisão do cancelamento será tomada pela Diretoria Executiva, com recurso a Assembléia Geral.
Art. 33. Os associados que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos as seguintes penas:
a).- advertência;
b).- suspensão; e
c).- exclusão.
Art. 34. As penalidades de advertência, suspensão e exclusão serão aplicadas aos associados de qualquer natureza pela Diretoria Executiva, observada a regulamentação prevista no Regimento Interno.
Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a penalidade deverá ser aplicada pela Assembleia Geral.
Art. 35. Em todos os procedimentos disciplinares será assegurado ao associado indiciado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 37. A entidade poderá representar judicial ou extrajudialmente o conjunto de associados, na defesa de direito coletivo, difuso ou individual homogêneo, mediante autorização da Assembléia Geral.
Art. 38. O associado poderá solicitar sua exclusão do quadro de associados da entidade qualquer tempo, mediante requerimento a Diretoria da entidade.
Art. 39. O estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Campinas/SP, 06 de agosto de 2016.
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Tagino Alves dos Santos –
Presidente da Reunião Geral de Formação
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Antônio Nascimento Junior –
Secretário da Reunião Geral de Formação
Dori Edson Silveira – adv. OAB/SP

